Artigo 39 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica dispensado do estágio probatório de que trata o artigo 11 desta lei complementar o servidor que, em decorrência de concurso público, passar a ocupar outro cargo de provimento efetivo previsto no Anexo I desta lei complementar, desde que já o tenha cumprido no cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado.