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Artigo 37 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010

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Art. 37

Ficam extintos 8 (oito) cargos de Auxiliar Judiciário Encarregado, 3 (três) cargos de Auxiliar de Gabinete Judiciário e 10 (dez) cargos de Executivo Público Judiciário, cujas denominações são as constantes do Anexo V do Anexo de Enquadramento de Classe – Cargos Efetivos e do Anexo VI do Anexo de Enquadramento de Classe – Cargos em Comissão, na seguinte conformidade:

I

os vagos, na data da publicação desta lei complementar;

II

os providos, na respectiva vacância.

Art. 37 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.120 /2010