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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010

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Art. 21

A Promoção é a passagem do servidor de cargo de provimento efetivo para o de nível e grau imediatamente superior, dentro da mesma referência.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.120 /2010