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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010

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Art. 20

Caberá à Diretoria de Administração e Recursos Humanos a execução dos procedimentos anuais para o processamento da Progressão. Seção II Da Promoção

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.120 /2010