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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010

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Art. 18

O servidor poderá interpor recurso ao Comitê de Recursos Humanos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do resultado do processo da Progressão.

Art. 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.120 /2010