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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010

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Art. 13

A Progressão é a passagem do servidor de cargo de provimento efetivo de um grau para o imediatamente superior, dentro da mesma referência e nível.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.120 /2010