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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.120 de 29 de junho de 2010

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Art. 11

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a Estágio Probatório ao longo do qual a assiduidade, pontualidade, aptidão, capacidade e eficiência que demonstrar serão objeto de avaliação para a efetivação na carreira.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.120 /2010