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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.117 de 27 de maio de 2010

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Art. 4º

O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais militares e civis.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.117 /2010