Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.117 de 27 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais militares e civis.
O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais militares e civis.