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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.110 de 14 de maio de 2010

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Art. 9º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.110 /2010