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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.110 de 14 de maio de 2010

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Art. 7º

Ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado é assegurado apoio administrativo e de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas, conforme estabelecido no Regimento Interno.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.110 /2010