Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.110 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado é assegurado apoio administrativo e de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas, conforme estabelecido no Regimento Interno.