Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.109 de 06 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas, se necessário, nos termos do §1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.