JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.109 de 06 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas, se necessário, nos termos do §1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.109 /2010