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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.108 de 06 de maio de 2010

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.108 /2010