JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.108 de 06 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância final, destinados às seguintes Varas, na Comarca da Capital:

I

do Foro Regional XVI - Capela do Socorro:

a

1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis;

b

1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família e das Sucessões;

c

Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

d

1ª e 2ª Varas do Juizado Especial;

e

Vara da Infância e da Juventude.

II

do Foro Regional XVII - M'Boi Mirim:

a

1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis;

b

1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões;

c

Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

d

Vara do Juizado Especial;

e

Vara do Júri;

f

Vara da Infância e da Juventude.

Art. 3º, II, d da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.108 /2010