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Artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.108 de 06 de maio de 2010

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Art. 2º

Fica criado o Foro Regional XVII - M'Boi Mirim, da Comarca da Capital, abrangendo os Distritos de Jardim Ângela e Jardim São Luiz, com as seguintes Varas, classificadas em entrância final e com competência na matéria de sua denominação:

I

3 (três) Varas Cíveis, ordinalmente numeradas como 1ª, 2ª e 3ª;

II

2 (duas) Varas da Família e das Sucessões, ordinalmente numeradas como 1ª e 2ª;

III

1 (uma) Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

IV

1 (uma) Vara do Juizado Especial;

V

1 (uma) Vara do Júri;

VI

1 (uma) Vara da Infância e da Juventude.

Parágrafo único

- A competência da Vara do Juizado Especial criada no inciso IV deste artigo será estabelecida por resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 2º, V da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.108 /2010