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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.108 de 06 de maio de 2010

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Art. 2º

Fica criado o Foro Regional XVII - M'Boi Mirim, da Comarca da Capital, abrangendo os Distritos de Jardim Ângela e Jardim São Luiz, com as seguintes Varas, classificadas em entrância final e com competência na matéria de sua denominação:

I

3 (três) Varas Cíveis, ordinalmente numeradas como 1ª, 2ª e 3ª;

II

2 (duas) Varas da Família e das Sucessões, ordinalmente numeradas como 1ª e 2ª;

III

1 (uma) Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

IV

1 (uma) Vara do Juizado Especial;

V

1 (uma) Vara do Júri;

VI

1 (uma) Vara da Infância e da Juventude.

Parágrafo único

- A competência da Vara do Juizado Especial criada no inciso IV deste artigo será estabelecida por resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 2º, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.108 /2010