Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.108 de 06 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Foro Regional XVII - M'Boi Mirim, da Comarca da Capital, abrangendo os Distritos de Jardim Ângela e Jardim São Luiz, com as seguintes Varas, classificadas em entrância final e com competência na matéria de sua denominação:
I
3 (três) Varas Cíveis, ordinalmente numeradas como 1ª, 2ª e 3ª;
II
2 (duas) Varas da Família e das Sucessões, ordinalmente numeradas como 1ª e 2ª;
III
1 (uma) Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
IV
1 (uma) Vara do Juizado Especial;
V
1 (uma) Vara do Júri;
VI
1 (uma) Vara da Infância e da Juventude.
Parágrafo único
- A competência da Vara do Juizado Especial criada no inciso IV deste artigo será estabelecida por resolução do Tribunal de Justiça.