Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.106 de 24 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogados:
I
a Lei Complementar nº 875, de 4 de julho de 2000; e
II
o artigo 8º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005.