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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.106 de 24 de março de 2010

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Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogados:

I

a Lei Complementar nº 875, de 4 de julho de 2000; e

II

o artigo 8º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005.