Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.102 de 14 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.