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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.093 de 16 de julho de 2009

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Art. 28

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 13 da Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992 e a Lei complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993.