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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.093 de 16 de julho de 2009

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Art. 27

As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.