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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.093 de 16 de julho de 2009

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Art. 23

Esta lei complementar aplica-se aos órgãos da Administração direta e às Autarquias cujo pessoal seja submetido ao regime jurídico próprio dos servidores titulares de cargos efetivos.

Art. 23

Esta lei complementar aplica-se aos órgãos da Administração direta, às Autarquias e às Instituições Públicas Estaduais de Ensino Superior, cujo pessoal seja submetido ao regime jurídico próprio dos servidores titulares de cargos efetivos. (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.