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Artigo 3º, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.091 de 22 de junho de 2009

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Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2009.

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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,

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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar