Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.091 de 22 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2009.
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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar