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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1084 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de dezembro de 2008. José Serra Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 2008. LEI COMPLEMENTAR Nº 1084, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado) e dá outras providências. Retificação do D.O. de 18-12-2008 leia-se como segue e não como constou: