Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1084 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.