Artigo 5º, Inciso XII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1082 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986:
I
o inciso XV do artigo 2º;
II
as alíneas "c" e "d" do inciso III e o § 2º do artigo 3º;
III
o inciso III do artigo 21;
IV
os artigos 28 e 29;
V
os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 30;
VI
o parágrafo único do artigo 32;
VII
o inciso III do artigo 34;
VIII
o artigo 35;
IX
o artigo 36;
X
o inciso VII do artigo 56;
XI
o artigo 67;
XII
o artigo 73;
XIII
o artigo 82;
XIV
o § 1º do artigo 86;
XV
o parágrafo único do artigo 103. Disposições Transitórias