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Artigo 5º, Inciso XII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1082 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 5º

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986:

I

o inciso XV do artigo 2º;

II

as alíneas "c" e "d" do inciso III e o § 2º do artigo 3º;

III

o inciso III do artigo 21;

IV

os artigos 28 e 29;

V

os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 30;

VI

o parágrafo único do artigo 32;

VII

o inciso III do artigo 34;

VIII

o artigo 35;

IX

o artigo 36;

X

o inciso VII do artigo 56;

XI

o artigo 67;

XII

o artigo 73;

XIII

o artigo 82;

XIV

o § 1º do artigo 86;

XV

o parágrafo único do artigo 103. Disposições Transitórias

Art. 5º, XII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1082 /2008