Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1082 de 17 de Dezembro de 2008
Art. 4º
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, se necessário.
Parágrafo único
- Os créditos de que trata este artigo serão cobertos na forma prevista no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.