Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1082 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, se necessário.
Parágrafo único
- Os créditos de que trata este artigo serão cobertos na forma prevista no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.