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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1082 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 4º

Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, se necessário.

Parágrafo único

- Os créditos de que trata este artigo serão cobertos na forma prevista no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1082 /2008