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Artigo 59, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 59

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, ficando revogados:

I

o Decreto nº 45.695, de 15 de dezembro de 1965;

II

o artigo 12-B da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, acrescentado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 821, de 16 de dezembro de 1996;

III

a Lei Complementar nº 380, de 21 de dezembro de 1984;

IV

o artigo 20 da Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991;

V

o artigo 21 da Lei Complementar nº 677, de 3 de julho de 1992;

VI

a Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, ressalvados os § 2º e 3º do artigo 4º de suas Disposições Transitórias, nos termos do artigo 4º das Disposições Transitórias desta lei complementar;

VII

a Lei Complementar nº 716, de 11 de junho de 1993;

VIII

a Lei Complementar nº 717, de 11 de junho de 1993;

IX

o item 1 do § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993;

X

o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994;

XI

o artigo 2º da Lei Complementar nº 778, de 23 de dezembro de 1994;

XII

o inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994;

XIII

a Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996;

XIV

a Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997;

XV

a Lei Complementar nº 872, de 27 de junho de 2000;

XVI

o §1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;

XVII

o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004;

XVIII

o artigo 23 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;

XIX

a Lei Complementar nº 993, de 12 de abril de 2006.

Art. 59, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1080 /2008