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Artigo 56, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 56

O servidor de que trata o artigo 54 desta lei complementar que optar pela conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, deverá apresentar requerimento no prazo de 3 (três) meses antes do mês do seu aniversário.

§ 1º

O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos competente deverá instruir o requerimento com: 1 - informações relativas à publicação do ato de concessão da licença-prêmio e ao período aquisitivo; 2 - declaração de não-fruição de parcela de licença-prêmio no ano considerado, relativa ao mesmo período aquisitivo.

§ 2º

Caberá à autoridade competente decidir sobre o deferimento do pedido, com observância: 1 - da necessidade do serviço; 2 - da assiduidade e da ausência de penas disciplinares, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento do servidor.

Anexo

Texto

ANEXO XIV a que se refere o artigo 38, inciso II, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 LC n° 674/92 (*) Anexo XIV substituído pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010, com efeitos a partir de 01/10/2008. ANEXO XV a que se refere o artigo38, inciso III, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 LC n° 700/92 (*) Anexo XV substituído pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010, com efeitos a partir de 01/10/2008. ANEXO XVII a que se refere o artigo 38, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (*) Subanexo 1 do Anexo XVII substituído pela Lei Complementar n° 1.250, de 03/07/2014, com efeitos a partir de 01/08/2014. (*) Subanexo 2 do Anexo XVII substituído pela Lei Complementar n° 1.158, de 02/12/2011, com efeitos a partir de 01/07/2011. ANEXO XVIII a que se referem os artigos 39 e 47, inciso II, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (*) Anexo XVIII substituído pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010, com efeitos a partir de 01/10/2008. (*) Anexo XIX revogado pela Lei Complementar n° 1.352, de 20/12/2019, com efeitos a partir de 01/01/2020.