Artigo 53 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de Dezembro de 2008
Art. 53
Os órgãos setoriais de recursos humanos publicarão as relações dos cargos e das funções-atividades de que tratam os artigos 51 e 52 desta lei complementar, as quais deverão conter a respectiva denominação, nome do último ocupante, motivo e data da vacância.