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Artigo 52, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de Dezembro de 2008


Art. 52

Ficam extintos, dos Quadros das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, as funções-atividades de Executivo Público e aquelas com denominação idêntica à dos cargos em comissão constantes do Subanexo 4 do Anexo I, na seguinte conformidade:

I

as vagas, na data da publicação desta lei complementar;

II

as demais, por ocasião das respectivas vacâncias.