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Artigo 51, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 51

Ficam extintos, dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, os cargos e as funções-atividades de Auxiliar de Serviços Gerais e de Oficial Sociocultural, na seguinte conformidade:

I

os vagos, na data da publicação desta lei complementar;

II

os demais, por ocasião das respectivas vacâncias.

Art. 51, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1080 /2008