JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.

Art. 50 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1080 /2008