Artigo 49 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de Dezembro de 2008
Art. 49
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.