Artigo 51, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de Dezembro de 2008
Art. 51
Ficam extintos, dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, os cargos e as funções-atividades de Auxiliar de Serviços Gerais e de Oficial Sociocultural, na seguinte conformidade:
I
os vagos, na data da publicação desta lei complementar;
II
os demais, por ocasião das respectivas vacâncias.