Artigo 47, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 47
Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições legais e regulamentares referentes:
I
ao Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, e suas alterações posteriores;
II
ao Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XVIII desta lei complementar;
III
ao Abono por Satisfação do Usuário - ASU, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, e suas alterações posteriores;
IV
ao Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XIX desta lei complementar. (*)Anexo XIX revogado pela Lei Complementar n° 1.352, de 20/12/2019, com efeitos a partir de 01/01/2020.
V
ao Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, instituído pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002.