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Artigo 47, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 47

Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições legais e regulamentares referentes:

I

ao Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, e suas alterações posteriores;

II

ao Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XVIII desta lei complementar;

III

ao Abono por Satisfação do Usuário - ASU, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, e suas alterações posteriores;

IV

ao Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XIX desta lei complementar. (*)Anexo XIX revogado pela Lei Complementar n° 1.352, de 20/12/2019, com efeitos a partir de 01/01/2020.

V

ao Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, instituído pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002.

Art. 47, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1080 /2008