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Artigo 46, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 46

Em decorrência do disposto nos artigos 44 e 45 desta lei complementar, os valores das escalas de vencimentos instituídas pelo artigo 12 desta lei complementar ficam fixados nos seguintes termos:

I

a partir de 1º de outubro de 2008, na forma do:

a

Anexo V, Escala de Vencimentos - Nível Elementar;

b

Anexo VI, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;

c

Anexo VII, Escala de Vencimentos - Nível Universitário;

d

Anexo VIII, Escala de Vencimentos - Comissão;

II

a partir de 1º de outubro de 2009, na forma do:

a

Anexo IX, Escala de Vencimentos - Nível Elementar;

b

Anexo X, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;

c

Anexo XI, Escala de Vencimentos - Nível Universitário;

d

Anexo XII, Escala de Vencimentos - Comissão.

Anexo

Texto

ANEXO XIV a que se refere o artigo 38, inciso II, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 LC n° 674/92 (*) Anexo XIV substituído pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010, com efeitos a partir de 01/10/2008. ANEXO XV a que se refere o artigo38, inciso III, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 LC n° 700/92 (*) Anexo XV substituído pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010, com efeitos a partir de 01/10/2008. ANEXO XVII a que se refere o artigo 38, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (*) Subanexo 1 do Anexo XVII substituído pela Lei Complementar n° 1.250, de 03/07/2014, com efeitos a partir de 01/08/2014. (*) Subanexo 2 do Anexo XVII substituído pela Lei Complementar n° 1.158, de 02/12/2011, com efeitos a partir de 01/07/2011. ANEXO XVIII a que se referem os artigos 39 e 47, inciso II, da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (*) Anexo XVIII substituído pela Lei Complementar n° 1.123, de 01/07/2010, com efeitos a partir de 01/10/2008. (*) Anexo XIX revogado pela Lei Complementar n° 1.352, de 20/12/2019, com efeitos a partir de 01/01/2020.