Artigo 45, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 45
Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar:
I
a gratificação nas travessias por ferryboat, de que trata o Decreto nº 45.695, de 15 de dezembro de 1965;
II
a Gratificação por Travessia, instituída pela Lei Complementar nº 380, de 21 de dezembro de 1984;
III
a Gratificação de Informática, instituída nos termos do artigo 20 da Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991;
IV
a Gratificação Especial de Atividade - GEA, a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH, a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE e Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER, instituídas pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992;
V
a Gratificação de Pedágio, instituída pelo artigo 21 da Lei Complementar nº 677, de 3 de julho de 1992;
VI
a Gratificação por Atividade Administrativa Educacional, instituída pela Lei Complementar nº 716, de 11 de junho de 1993;
VII
a Gratificação de Apoio Escolar, instituída pela Lei Complementar nº 717, de 11 de junho de 1993;
VIII
a Gratificação de Função, instituída pela Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993;
IX
a Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG, instituída nos termos do inciso I do artigo 1º, da Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994;
X
a Gratificação Especial de Mediação Trabalhista - GEMT, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 778, de 23 de dezembro de 1994;
XI
a Gratificação de Atividade Rodoviária GAR, instituída pela Lei Complementar nº 784, de 26 de dezembro de 1994; XII - o Prêmio de Valorização, instituído pela Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996;
XIII
a Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997;
XIV
a Gratificação de Assistência e Suporte a Saúde - GASS, instituída pela Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000;
XV
a Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE, instituída pela Lei Complementar nº 872, de 27 de junho de 2000;
XVI
a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000;
XVII
a Gratificação Geral, de que trata o §1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;
XVIII
a Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária, instituída pelo artigo 27 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002;
XIX
a Gratificação Suplementar - G.S., instituída nos termos do §1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004;
XX
a Gratificação Especial de Atividade Técnico-Desportiva - GEATD, instituída pela Lei Complementar nº 993, de 12 de abril de 2006.