Artigo 45, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 45
Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar:
I
a gratificação nas travessias por ferryboat, de que trata o Decreto nº 45.695, de 15 de dezembro de 1965;
II
a Gratificação por Travessia, instituída pela Lei Complementar nº 380, de 21 de dezembro de 1984;
III
a Gratificação de Informática, instituída nos termos do artigo 20 da Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991;
IV
a Gratificação Especial de Atividade - GEA, a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH, a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE e Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER, instituídas pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992;
V
a Gratificação de Pedágio, instituída pelo artigo 21 da Lei Complementar nº 677, de 3 de julho de 1992;
VI
a Gratificação por Atividade Administrativa Educacional, instituída pela Lei Complementar nº 716, de 11 de junho de 1993;
VII
a Gratificação de Apoio Escolar, instituída pela Lei Complementar nº 717, de 11 de junho de 1993;
VIII
a Gratificação de Função, instituída pela Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993;
IX
a Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG, instituída nos termos do inciso I do artigo 1º, da Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994;
X
a Gratificação Especial de Mediação Trabalhista - GEMT, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 778, de 23 de dezembro de 1994;
XI
a Gratificação de Atividade Rodoviária GAR, instituída pela Lei Complementar nº 784, de 26 de dezembro de 1994; XII - o Prêmio de Valorização, instituído pela Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996;
XIII
a Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997;
XIV
a Gratificação de Assistência e Suporte a Saúde - GASS, instituída pela Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000;
XV
a Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE, instituída pela Lei Complementar nº 872, de 27 de junho de 2000;
XVI
a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000;
XVII
a Gratificação Geral, de que trata o §1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;
XVIII
a Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária, instituída pelo artigo 27 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002;
XIX
a Gratificação Suplementar - G.S., instituída nos termos do §1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004;
XX
a Gratificação Especial de Atividade Técnico-Desportiva - GEATD, instituída pela Lei Complementar nº 993, de 12 de abril de 2006.