Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1080 de 17 de Dezembro de 2008
Art. 22
Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.
Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.