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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1079 de 17 de Dezembro de 2008


Art. 1º

Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas:

I

da Secretaria da Fazenda;

II

da Secretaria de Economia e Planejamento;

III

das autarquias vinculadas às Secretarias a que se referem os incisos I e II deste artigo.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.