Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1079 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas:
I
da Secretaria da Fazenda;
II
da Secretaria de Economia e Planejamento;
III
das autarquias vinculadas às Secretarias a que se referem os incisos I e II deste artigo.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.