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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1077 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 7º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2008.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1077 /2008