Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1077 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente das respectivas autarquias, inclusive da São Paulo Previdência - SPPREV, quando for o caso, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 7.037.100,00 (sete milhões trinta e sete mil e cem reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.