Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1077 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica convalidada a opção pela jornada de trabalho feita pelo Procurador de Autarquia referida nos artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997.