Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1077 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O limite remuneratório a ser aplicado aos Procuradores Autárquicos, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, é o subsídio mensal do Governador do Estado.