Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1077 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes dos cargos e das funções-atividades indicadas no Anexo III da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, pertencentes aos Quadros Especiais instituídos pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, pelo artigo 7º da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, pelo artigo 7º da Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971, pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 24.960, de 10 de abril de 1986, pelo artigo 3º da Lei nº 6.470, de 15 de junho de 1989, e à Parte Especial do Quadro da extinta autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.