Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1075 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.