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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1075 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.